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CERVEJA HAVAIAN BEER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2020 por KUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 919025900, nas classes 32. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo919025900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularKUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular02.985.124/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220317705 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  3. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200352010 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200352010 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2590
  6. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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Classificação figurativa (Viena)