Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2022 por JGG CHOCOLATES ARTESANAIS EIRELI - ME,
processo nº 927053080, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927053080
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
DOCES EM GERAL; BOLOS; TORTAS; SORVETES; GELADOS; GELEIAS; CONFEITOS; BISCOITOS; BOLACHAS; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE OU CAFÉ.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230554045 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JGG CHOCOLATES ARTESANAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br />código IPAS235 · RPI 2881
21/10/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230554045 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JGG CHOCOLATES ARTESANAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2859
15/04/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230554045 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JGG CHOCOLATES ARTESANAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2832
12/09/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos produtos assinalados pelo signo acompanhados de moldura banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2749
19/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2689