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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2022 por AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTA AMAZÔNIA LTDA EPP, processo nº 925936162, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925936162
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTA AMAZÔNIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular30.872.856/0001-18
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Mousses de chocolate;Picolés;Pó para bolo;Sorvetes;Tortas;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;doce de cupuaçu;sorvete de açaí;substitutos de cacau;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925936162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919443060 (DUBOTO) e Processo 819502227 (BOTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2726
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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