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BOTO CACAU

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2023 por AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTA AMAZÔNIA LTDA EPP, processo nº 931342597, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931342597
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTA AMAZÔNIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular30.872.856/0001-18
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931342597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250161493 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTA AMAZÔNIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alfredo Bertunes de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2842
  2. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919443060 (DUBOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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