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DESCOMPLICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2021 por DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A., processo nº 924450061, nas classes 16. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo924450061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2021
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularDESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular10.393.366/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apostila para fim educacional;Material impresso;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924450061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220534727 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  3. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220534727 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  4. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904927334 (DESCOMPLICADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  5. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

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