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MEGA PLÁSTICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2021 por FERNANDO ASSAAD BARRAK AZAR, processo nº 923377603, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923377603
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO ASSAAD BARRAK AZAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Matérias plásticas (substitutas de tecidos); tecidos; tecidos elásticos; tecidos parauso têxtil; tecidos não tecidos (TNT);

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921640390 (MEGAPLÁSTICOS CRIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923377603 (MEGA PLÁSTICOS) para assinalar tecidos e similares na classe NCL(11) 24. Oposição tempestiva interposta por MEGAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (pet. 2021/850210403265) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210486599) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que a expressão ?MEGA PLÁSTICOS? é irregistrável pelo inciso VI do art. 124 da LPI e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 824392744 (MEGA PLÁSTICOS SANTO ANTÔNIO), que assinala embalagens plásticas na classe NCL(8) 20; e 921640390 (MEGAPLÁSTICOS CRIATIVA), que assinala embalagens, capas plásticas, tecidos para encadernação e filtros na classe NCL(11) 16. São consideradas improcedentes as alegações quanto ao registro 824392744 (MEGA PLÁSTICOS SANTO ANTÔNIO) por estar extinto e procedentes as alegações quanto ao registro 921640390 (MEGAPLÁSTICOS CRIATIVA) por haver reprodução parcial da marca da opoente para assinalar produtos afins: tecidos plásticos X tecidos para encadernação e folhas plásticas para embalagem. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os serviços assinalados no pedido. A opoente tampouco apresentou o pedido de registro na classe em exame para o qual requer a precedência. A expressão ?MEGA PLÁSTICOS? possui suficiente distintividade. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *meg*+*plast*. Item ?PVC? excluído da especificação por não se enquadrar na classe NCL(11) 24, requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2703
  2. 19/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210403265 de 17/09/2021 código IPAS423 · RPI 2650
  3. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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