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SIMPLY-FRUIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2021 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA, processo nº 922852839, nas classes 32. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo922852839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2021
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularEAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.911.313/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber ;Água-de-coco; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida energética não alcoólica; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Limonadas; Pó para suco; Preparações não alcoólicas para fazer bebidas; Refrigerantes; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xarope de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922852839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250354486 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2853
  2. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  3. 11/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220130967 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2727
  4. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220130967 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  5. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2667
  6. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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