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SIMPLY-GOOD FOODS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2024 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA, processo nº 935333851, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935333851
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
CNPJ do titular57.911.313/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amendoim doce; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos de sal; Bolachas; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Farinha de milho; Farinhas; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gomas de mascar; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Pão de queijo; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Preparações feitas com cereais; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tortillas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935333851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo da qualidade dos itens que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2878
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250354486 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2853
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

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