® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EAT SIMPLY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2024 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA, processo nº 936009071, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936009071
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.911.313/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio; Franquia; Publicidade; Propaganda; Marketing; Loja de conveniências; Importação e exportação (através de qualquer meio) de: Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Arranjos de frutas processadas; Bebida de arroz; Bebida energética não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebida sem glúten; Bebida sem lactose; Bebidas à base de soja Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bebidas lácteas fermentadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Cerveja; Coco processado; Complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Composto de preparações em pó para fazer a bebida; Creme de café; Creme não-lácteo; Cremes para bebidas; Essências para fabricar bebidas; Extrato de tomate [polpa de tomate]; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Garapa [bebida]; Geleias de frutas cítricas; Geleias de frutas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Iogurte; Koumys [bebida láctea]; Leite à base de nozes; Leite de amêndoa; Leite de arroz; Leite de caju [substituto do leite]; Leite de coco; Leite de soja [substituto do leite]; Leite de soja aromatizado; Leite em pó a base de arroz; Leite; Limonadas; Pasta de frutas prensadas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Petiscos a base frutas; Pó para suco; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de pitanga; Polpa de tomate; Polpas de frutas; Pós para bebidas efervescentes; Preparações em pó para sucos; Preparações para fabricar bebidas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Produtos alimentícios [sucos]; Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico; Proteínas a base de arroz, quefir [bebida láctea]; Quefir [bebida láctea]; Raspas [cascas] de frutas; Refrigerante [bebida]; Saladas de frutas; Soro de leite; Substituto de iogurte não-lácteo; Substância para fazer bebida não alcoólica; Substituto de iogurte não-lácteo; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xarope de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936009071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém itens pertencentes a diferentes classes.Verifica-se a inclusão, em um mesmo rol, de serviços classificáveis na classe NCL(12) 35, tais como: ?Comércio; Franquia; Publicidade; Propaganda; Marketing; Loja de conveniências; Importação e exportação (através de qualquer meio) de produtos?.Adicionalmente, constam produtos enquadráveis na classe NCL(12) 32, tais como: águas (minerais, gaseificadas, potáveis, de coco), bebidas não alcoólicas em geral (energéticas, isotônicas, à base de frutas, soja, mel, aloe vera, babosa), cerveja, refrigerantes, sucos, xaropes, preparações e pós para bebidas e produtos para fabricação de bebidas.Ainda, identificam-se produtos da classe NCL(12) 29, tais como: frutas processadas (cozidas, congeladas, cristalizadas, em conserva, enlatadas), polpas de frutas, geleias, coco processado, extrato de tomate, saladas de frutas, produtos lácteos (leite, bebidas lácteas, iogurte, kefir, soro de leite) e substitutos do leite.Constam também itens da classe NCL(12) 30, tais como: bebidas à base de arroz, creme de café, creme não-lácteo, preparações em pó para bebidas, preparações para sopas, pastilhas para bebidas efervescentes e outros produtos alimentícios preparados.Por fim, verifica-se a presença de item passível de enquadramento na classe NCL(12) 5, qual seja: ?complemento/suplemento alimentar à base de frutas?, a depender de sua natureza.Dessa forma, esclareça em qual classe pretende prosseguir com o pedido, adequando a especificação para contemplar exclusivamente itens pertencentes à classe escolhida, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2884
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240638278 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2824
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA