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KALEDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A, processo nº 922324921, nas classes 42. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo922324921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularCONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A
CNPJ/CPF do titular17.484.689/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise e processamento de dados; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria em tecnologia da informação; Desenvolvimento de plataformas de computador e websites voltados à gestão administrativa de negócios para terceiros; Desenvolvimento de plataformas de computador e websites voltados à gestão de benefícios e vantagens comerciais e corporativos; Desenvolvimento de plataformas de computador e websites voltados ao marketplace de serviços, benefícios e vantagens corporativos; Desenvolvimento e manutenção de software; Elaboração [concepção] de software sob encomenda; Elaboração, desenvolvimento, instalação, customização e manutenção de programas de computador e sites na internet; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Pesquisas tecnológicas; Projetos de sistemas de computador; Software como serviço [saas]; Tratamento de informações e dados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922324921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: KALED ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - 40132309000150Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 921731329 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Direito de precedência (art. 129 § 1º) ? Alegação improcedente. A opoente não pode ser considerada como utente de boa fé, já tendo exercido seu direito de precedência anteriormente.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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Classificação figurativa (Viena)