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KALEDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A, processo nº 922324913, nas classes 35. Registro em vigor até 27/06/2033.

Número do processo922324913
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularCONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A
CNPJ/CPF do titular17.484.689/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios] para terceiros; Administração de cartão de desconto; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Gerenciamento de banco de dados; Marketing direcionado; Promoção de vendas para terceiros; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade [por qualquer meio]; Publicidade on-line em rede de computadores; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Serviços de agências de publicidade; Serviços de intermediação e agenciamento comercial; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922324913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  2. 18/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220451710 (08/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /> código IPAS237 · RPI 2728
  3. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220451710 (08/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919993079 (kaleydos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: KALED ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - 40132309000150Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 921730756 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Direito de precedência (art. 129 § 1º) ? Alegação improcedente. A opoente não pode ser considerada como utente de boa fé, já tendo exercido seu direito de precedência anteriormente.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (919993079 - Gestão administrativa terceirizada para empresas).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A

Classificação figurativa (Viena)