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KALEDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2004 por LECTRA, processo nº 826452744, nas classes 09. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826452744
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularLECTRA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARES E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, SOFTWARES PERMITINDO O PROJETO, A APRESENTAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A COMUNICAÇÃO DE PRODUTOS E SÉRIES OU COLEÇÕES PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, DE CALÇADOS, DE ROUPA ÍNTIMA, DE ARTIGOS DE COURO TRABALHADO, DE BAGAGENS E DE MÓVEIS, E PARA A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA, AERONÁUTICA E NAVAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220052070 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de contratos, programas pedagógicos, e de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2720
  2. 15/03/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190214241 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LECTRA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular alterado por petição específica.<br /> código IPAS567 · RPI 2671
  3. 22/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220052070 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /> código IPAS338 · RPI 2668
  4. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200229838 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LECTRA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073566 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LECTRA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170107090 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LECTRA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  7. 13/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2023
  8. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  9. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  10. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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