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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2020 por BRASIL MAXXI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, processo nº 921137222, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921137222
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL MAXXI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular35.931.685/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921137222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 27/07/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2638
  3. 13/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210074644 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADENIR DOS SANTOS JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO - ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida de forma insatisfatória. O interessado protocolizou petição de cumprimento de exigência sob o nº 850210157109, onde saneou os problemas apontados com a validação das assinaturas digitais apostas no documento de cessão e procuração (cessionário). Entretanto, não prestou esclarecimentos nem comprovou que o cessionário indicado no instrumento de cessão atende aos requisitos especificados no §1º do art. 128 da LPI, fato que motiva o presente indeferimento, tendo em vista a atividade exercida pela sociedade conforme indicado no cartão do CNPJ bem como no contrato social apensos às petições de transferência e de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2636
  4. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)