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MAXXISOUND

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2020 por BRASIL MAXXI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, processo nº 921030410, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921030410
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL MAXXI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular35.931.685/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas;Agulha para aparelho de sonorização;Alarmes *;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelho para controle remoto*;Aparelho projetor de filme;Aparelho totalizador;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de videocassetes;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para projeção;Aparelhos para reprodução de som;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças de banheiro;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Campainhas [cigarras];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capas para laptops;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Estereoscópios;Fones de ouvido;Kits hands-free para telefones;Laptops;Máquina de grampear;Máquina de registrar;Máquinas de calcular;Medidores;Megafones;Microfones;Modems;Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Pen drives;Pilhas elétricas;Pilhas galvânicas;Projetores de vídeo;Quadros de distribuição [eletricidade];Quadros eletrônicos para avisos;Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Receptor de som;Receptores de telefone;Réguas esquadros para medir;Relógios de ponto;Relógios inteligentes;Smartphones;Tablets;Telefones celulares;Telefones sem fio;Walkie-talkies;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921030410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827087829 (DIPLOMAT MAXSOUND) e Processo 918054087 (MAX SOUND ÁUDIO E ELETRÔNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 13/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210074644 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADENIR DOS SANTOS JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO - ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida de forma insatisfatória. O interessado protocolizou petição de cumprimento de exigência sob o nº 850210157109, onde saneou os problemas apontados com a validação das assinaturas digitais apostas no documento de cessão e procuração (cessionário). Entretanto, não prestou esclarecimentos nem comprovou que o cessionário indicado no instrumento de cessão atende aos requisitos especificados no §1º do art. 128 da LPI, fato que motiva o presente indeferimento, tendo em vista a atividade exercida pela sociedade conforme indicado no cartão do CNPJ bem como no contrato social apensos às petições de transferência e de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2636
  3. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

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