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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2020 por ANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME, processo nº 920612490, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920612490
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME
CNPJ/CPF do titular13.092.649/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Gomas de mascar;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Louro;Macarrão;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Pão de gengibre;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Própole*;Própolis*;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920612490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912379480 (Sim One). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2652
  2. 11/05/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 917531914 (SIN) código IPAS142 · RPI 2627
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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