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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2018 por ANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME, processo nº 914253212, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914253212
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME
CNPJ/CPF do titular13.092.649/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914253212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2473

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