® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Trebono

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2017 por ANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME, processo nº 913071099, nas classes 30. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo913071099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME
CNPJ/CPF do titular13.092.649/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Macarrão; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913071099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  3. 26/12/2017 Notificação de oposição 850170258788 de 13/10/2017 código IPAS423 · RPI 2451
  4. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANDRE UBALDO DORTA 14979875807 - ME

Classificação figurativa (Viena)