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INTRADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2019 por INTRADO LIFE & SAFETY, INC., processo nº 918877830, nas classes 38. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo918877830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2019
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularINTRADO LIFE & SAFETY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; serviços de comunicações unificadas que facilitam as comunicações através de várias redes, meios e dispositivos, a saber, comunicação através de terminais de computador, transmissão digital ou satélite; serviços de voz sobre protocolo de Internet (VoIP); serviços de conferência de áudio, vídeo e dados na Web e reprodução de conferências de áudio, vídeo e dados gravados na Web; serviços de consultoria em telecomunicações e teleconferência; serviços de streaming [distribuição de dados]; serviços de telefonia via internet; serviços de telecomunicações, a saber, transmissão local e de longa distância de voz, dados, gráficos, imagens, mensagens através de telefone, telégrafo, cabo, Internet, satélite, banda larga óptica, transmissão sem fios e redes de comunicações globais; mensagens de voz eletrônicas, a saber, gravação e transmissão subsequente de mensagens de voz por telefone e redes globais de computadores; transmissão eletrônica, elétrica e digital de voz, dados, imagens, sinais e mensagens; serviços de comunicações, a saber, fornecimento de sistemas de comunicações eletrônicas sob a forma de ligações eletrônicas de telecomunicações entre transportadoras de comunicações e redes privadas que facilitam o acesso e a utilização de informações de emergência, textos, imagens e suportes de transmissão por pessoal de administração de emergências, profissionais de segurança pública e prestadores de acesso a serviços; serviços de telecomunicações, a saber, fornecimento de alertas por telefone, email, texto ou Internet; serviços de telecomunicações, a saber, fornecimento de acesso a sistemas de comunicação bidirecional sob a forma de teleconferências de áudio, comunicações telefônicas e mensagens de voz, dados e imagem nas áreas de energia e serviços públicos, educação, governo, segurança pública, gerenciamento de emergências, assistência médica e farmacêutica; serviços de comunicações eletrônicas, a saber, serviços de gestão de chamadas telefônicas sob a forma de serviços de realização e encaminhamento de chamadas bidirecionais; serviços de telecomunicações, a saber, uso de tecnologia de posicionamento ou localização para determinar a localização geográfica de um telefone celular, seja em uso ativo ou ocioso, fazendo interface com uma rede de comunicações sem fio; serviços de comunicação, a saber, serviços de comunicação telefônica para relatar e atualizar o estado de problemas e emitir relatórios para empresas de serviços públicos; serviços de comunicação na Internet, a saber, fornecimento de serviços de comunicação de voz via Internet para relatar e atualizar o status de registros de problemas e emitir relatórios para empresas de serviços públicos e permitir que empresas de serviços públicos compartilhem recursos de call center; serviços automatizados de mensagens de voz por telefone e serviços de transmissão de mensagens por telefone; serviços de assinatura de comunicações de emergência, a saber, fornecimento de capacidade de conexões de rádio de alta frequência de backup para comunicação bidirecional entre rádios e rádio para comunicações telefônicas tradicionais por telefone fixo quando sistemas fixos e móveis tradicionais falharem devido a desastres naturais ou provocados pelo homem, por meio de conexões direta ou conexões assistida pelo operador; serviços de discagem ativada por voz; transmissão, recepção e processamento de sinais codificados e de emergência; encaminhamento e distribuição automáticos de chamadas e e-mails, de mensagens pessoais ou institucionais, contendo voz, imagens ou dados, particularmente serviço de mensagens curtas (SMS) por meio de uma rede global de computadores ou da Internet; difusão de situações de emergência por telefone, rádio, televisão, televisão por cabo, telecomunicações sem fio e comunicação de dados, redes de computadores por satélite e globais; serviços de encaminhamento de telecomunicações, a saber, geração de chamadas e mensagens de voz; serviços de telecomunicações, a saber, um serviço abrangente em todo o país para empresas de telefonia local de longa distância sem fio, comunicações por satélite, operadoras de câmbio local alternativas e competitivas e outros provedores de telecomunicações para interconectar e integrar sistemas díspares e provedores de telecomunicações tradicionais para fornecer roteamento automático de chamadas para pontos de acesso a atendimento de emergência; serviços de comunicações para comunicações de emergência de segurança pública, a saber, consolidação de voz, gestão e aprovisionamento de dados e encaminhamento e entrega de chamadas para transmissão local e de longa distância de mensagens de voz através de redes telefônicas, por cabo, Internet, satélite e redes de comunicações globais; serviços de telecomunicações, a saber, fornecimento de um serviço de triagem telefônica automatizado que distingue uma secretária eletrônica de uma voz ao vivo, a fim de determinar o método de notificação apropriado a ser usado; serviços de encaminhamento de telecomunicações, a saber, fornecimento de funções de roteamento de chamadas e conectividade entre um centro de comutação móvel ou um provedor de serviços de telecomunicações a um ponto de atendimento de segurança pública (PSAP); serviços de informações, consultoria e assessoria relacionados a todos os serviços anteriormente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918877830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017177 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTRADO LIFE & SAFETY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Intrado Corporation [US]<br/><b>Cessionário: </b>INTRADO LIFE & SAFETY, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017110 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTRADO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE NOME ANOTADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  4. 04/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2587
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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