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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/11/2019 por LAPAG INTERNET LTDA, processo nº 918680050, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918680050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLAPAG INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular30.217.991/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de visagistas;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918680050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210034843 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LAPAG INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Paulo Pereira Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2628
  2. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917650115 (BARBEARIA GAL 39). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274811. código IPAS024 · RPI 2602
  3. 25/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2590
  4. 02/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada. código IPAS136 · RPI 2578
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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