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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2019 por LAPAG INTERNET LTDA, processo nº 918679370, nas classes 35. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo918679370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2019
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularLAPAG INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular30.217.991/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918679370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  2. 10/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274733. código IPAS029 · RPI 2601
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2589
  4. 26/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. código IPAS136 · RPI 2577
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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