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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/11/2019 por LAPAG INTERNET LTDA, processo nº 918679958, nas classes 38. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo918679958
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2019
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularLAPAG INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular30.217.991/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de fóruns online;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Informações sobre telecomunicações;Streaming [distribuição de dados];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918679958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  2. 17/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274815. código IPAS029 · RPI 2602
  3. 25/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2590
  4. 02/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada. código IPAS136 · RPI 2578
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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