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PÉROLA NEGRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2019 por PÉROLA NEGRA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME, processo nº 918578884, nas classes 40. Registro em vigor até 17/11/2030.

Número do processo918578884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2019
Data da concessão17/11/2020
Vigência até17/11/2030
TitularPÉROLA NEGRA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular04.333.798/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Derrubada e processamento de madeira;Processamento de madeira através de carbonização [carvão vegetal]; Beneficiamento de madeira através de carbonização [carvão vegetal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918578884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210011475 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°:5022606-30.2021.4.02.5101? 09ª VF-RJProcesso INPI n° 52402.008618/2021-21Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"No mercado relevante, é improvável que o público consumidor associe ou confunda os produtos ou serviçosassinalados pelas marcas em questão. Isso porque a marca da autora, ao ser figurativa e desprovida de elementos textuais, temuma identidade visual distinta e a marca da ré, ao adotar uma concha estilizada distinta, associada à imagem de uma pérola emchamas e ao termo nominativo ?PÉROLA NEGRA?, reforça sua capacidade de individualização.Ademais, o reconhecimento de alto renome da marca da autora não a autoriza a deter exclusividade sobrequalquer representação de concha, como bem destacado pelo INPI. A apropriação exclusiva de um símbolo genérico seriacontrária ao princípio da liberdade de concorrência e à função distintiva do registro marcário.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."<br /> código IPAS639 · RPI 2841
  2. 21/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011475 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°:5022606-30.2021.4.02.5101? 09ª VF-RJProcesso INPI n° 52402.008618/2021-21<br /> código IPAS462 · RPI 2659
  3. 17/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2602
  4. 20/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2598
  5. 05/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2574
  6. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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