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DA FAZENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2019 por PROENÇA E LAURIA LTDA. EPP, processo nº 918574927, nas classes 30. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo918574927
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2019
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularPROENÇA E LAURIA LTDA. EPP
CNPJ do titular13.426.817/0001-78
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amido para uso alimentar;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pó para bolo;Polvilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918574927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220203165 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2806
  2. 16/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220332461 (31/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PROENÇA E LAURIA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2706
  3. 14/06/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220203165 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2684
  4. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  5. 22/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200202626 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROENÇA E LAURIA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2668
  6. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200202626 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROENÇA E LAURIA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  7. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo empregado comumente para designar característica dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903243172 (DA FAZENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  8. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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Classificação figurativa (Viena)