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Da Fazenda

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2015 por Alessandra Nunes Ribeiro Walter, processo nº 909508100, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909508100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAlessandra Nunes Ribeiro Walter
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Alimento para gado; Animais vivos; Aveia; Batatas frescas; Beterraba fresca; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Farinha para animais; Flores naturais; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Milho; Mudas [plântulas]; Ovos para chocar [fertilizados]; Papas para engorda de animais de criação; Pimentões [planta]; Resíduos de frutas; Torta para gado; Trigo; Uvas frescas; Agrião fresco; Aipim fresco; Aveia em grão; Brócolis fresco; Cereal para animal; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Ovo para incubação; Pepino fresco; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Soja [fresca]; Suplemento alimentar para ração de animal; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Verdura in natura; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Madeira bruta descascada; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais de criação; Madeira bruta não serrada; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909508100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 29/09/2015 Notificação de oposição 850150194092 de 28/08/2015 código IPAS423 · RPI 2334
  3. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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