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DA FAZENDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2019 por VERD FRUT DO NORDESTE LTDA, processo nº 917844378, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917844378
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVERD FRUT DO NORDESTE LTDA
CNPJ do titular11.456.925/0001-68
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917844378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917616650 e 913919152. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903243547 (DA FAZENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2560
  2. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)