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BAMBINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2019 por INDUSBELLO IND. E COM. DE PROD. MED. E ODONT. LTDA., processo nº 918465281, nas classes 10. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo918465281
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2019
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularINDUSBELLO IND. E COM. DE PROD. MED. E ODONT. LTDA.
CNPJ/CPF do titular74.017.708/0001-91
UF · PaísPR · BR

Tradução: CRIANÇAS

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Dentes artificiais;Estojos de instrumentos para médicos;Protetores bucais para fins odontológicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918465281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  2. 15/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2606
  3. 01/12/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2600, de 03/11/2020, por erro formal, tendo em vista que a anterioridade apontada no indeferimento pertence ao requerente do pedido em análise. código IPAS402 · RPI 2604
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908940246 (INDUSBELLO BAMBINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 28/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2573
  6. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2551

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Classificação figurativa (Viena)