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POSICIONADOR RH PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2009 por INDUSBELLO IND DE INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME, processo nº 901423521, nas classes 10. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901423521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularINDUSBELLO IND DE INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME
CNPJ do titular74.017.708/0001-91
UF · PaísPR · BR

Tradução: POSITIVO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POSICIONADOR"

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento odontológico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901423521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210287279 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSBELLO IND. E COM. DE PROD. MED. E ODONT. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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