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INDUSBELLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2010 por INDUSBELLO IND DE INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME, processo nº 902521225, nas classes 10. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo902521225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularINDUSBELLO IND DE INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular74.017.708/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abre-boca [instrumento odontológico];Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Agulha para odontologia ;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Maletas especiais para instrumentos médicos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento odontológico;Odontológico (Brocas para uso -);Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Aparelho ou instrumento médico;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902521225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220310004 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSBELLO IND. E COM. DE PROD. MED. E ODONT. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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