® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Lunelah Perfect

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2019 por ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 917240197, nas classes 03. Registro em vigor até 17/12/2029.

Número do processo917240197
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2019
Data da concessão17/12/2019
Vigência até17/12/2029
TitularART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular09.340.228/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Produtos cosméticos para cuidados da pele;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917240197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220432898 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>LUNELAH COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200027134 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>LUNELAH COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  3. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200027134 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  4. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  5. 05/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2548
  6. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP