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Arte Vita

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2015 por ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 910225125, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910225125
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular09.340.228/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alginatos para uso culinário; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Filé de peixe; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleos comestíveis; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Queijos; Sopas; Tofu; Bebidas Lácteas fermentadas; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Doce de leite; Frios [embutido]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Requeijão; Barras de cereais; Alimentos à base de peixe; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Preparações para fazer caldo; Caldos concentrados; Polpa de frutas; Extratos de algas para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910225125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827633220 (ARTE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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