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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2019 por RAIMUNDO JULIANO INDUSTRIA DE BEBIDAS, processo nº 917198654, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917198654
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIMUNDO JULIANO INDUSTRIA DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular10.550.907/0001-88
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Produtos para fabricar água gaseificada; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Cajuína; Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917198654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190412248 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAIMUNDO JULIANO INDUSTRIA DE BEBIDAS<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190412248 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAIMUNDO JULIANO INDUSTRIA DE BEBIDAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2548
  4. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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