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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2019 por SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA, processo nº 917137515, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917137515
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.886.411/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amendoins [frutos]; Aveia; Cereais em grãos, não processados; Ervilhas frescas; Gergelim comestível, não processado; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Linhaça comestível, não processada; Milho; Sementes para plantio; Trigo; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Aveia em grão; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Milho in natura; Semente de gergelim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917137515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220106488 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2546, de 22/10/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2676
  2. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916973670. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911957880 (AMO ORGÂNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2546
  3. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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