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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2018 por SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA, processo nº 916133290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916133290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.886.411/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916133290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220106488 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2539, de 03/09/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2676
  2. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902175637, 905443012, 906103746, 907208673. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830366768 (NUTRIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), Processo 905070046 (MAIS NUTRIR), Processo 907745776 (MAIS NUTRIR) e Processo 910893055 (NUTRIMAIS ATACADO E VAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2539
  3. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190016797 de 22/01/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  4. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

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