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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2018 por SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA, processo nº 916133320, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916133320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.886.411/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Geleias de frutas [confeitos]; Petiscos à base de arroz; Macarrão; Massas [alimentares]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Tortas de arroz; Arroz instantâneo; Molhos para massas alimentares; Amendoim doce; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916133320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220106488 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2539, de 03/09/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2676
  2. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902175637,903269252, 911667393. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761292 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829775170 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 Ca), Processo 829775153 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS A C D B1 PP B5 B6) e Processo 829775137 (NUTRIMAIS+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2539
  3. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190016790 de 22/01/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  4. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

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