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RIO DESERTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2019 por INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., processo nº 916622622, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916622622
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.286.500/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácidos minerais; Adubo composto; Carvão para filtros; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Fertilizantes; Material para filtragem constituído por substâncias minerais; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial; Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas; Sal mineral em bruto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916622622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2676
  2. 21/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190337622 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS237 · RPI 2659
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190337622 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos/CONTRATO SOCIAL nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  4. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190337622 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  5. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817920994 (RIO DESERTO) e Processo 817920978 (RIO DESERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  6. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)