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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2024 por INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., processo nº 933728646, nas classes 01. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo933728646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularINDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.286.500/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácidos minerais;Adubo composto;Fertilizantes;Preparações fertilizantes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2854
  3. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250003676 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777
  5. 26/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240109756 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foram comprovados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.<br /> código IPAS271 · RPI 2777

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