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RD FLUENTES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2024 por INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., processo nº 933728816, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933728816
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.286.500/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cerâmicas para piso;Chamota [argila cerâmica refratária];Granulados de vidro para marcação de estradas;Materiais de construção, não metálicos;Vidro de construção;Vidro de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933728816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930703405 (PR RD VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910076626 (RD Vidros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2854
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250003690 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  3. 02/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240109784 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foram comprovados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.<br /> código IPAS271 · RPI 2778
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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