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BLUSTER NUTRITION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2018 por ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 916496929, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916496929
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.810.604/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916496929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 12/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190415367 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2575
  3. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190415367 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  4. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  5. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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Classificação figurativa (Viena)