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LEVEVIDA NATURAIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2022 por ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 928255336, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928255336
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular22.810.604/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES NATURAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928255336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260347281 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250149101 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento do pedido de registro<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 17/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828603880 (VITTALEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2815
  4. 26/12/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 927642697 (VIDA LEVE) código IPAS142 · RPI 2764
  5. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

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