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BLUSTER NUTRITION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2018 por ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 916496813, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916496813
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.810.604/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; Alginatos para uso culinário; Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arranjos de frutas processadas; Atum, não vivo; Avelãs, preparadas; Azeite de oliva para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Bulgogi [prato coreano à base de carne]; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cascas [raspas] de frutas; Clara de ovos; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Croquetes; Farinha de peixe para consumo humano; Fermentos láticos para uso culinário; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gema de ovos; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Leite; Leite albuminoso; Leite de amendoim para culinária; Leite em pó*; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Nata [laticínios]; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Óleo de ossos para alimentação; Óleo de girassol para uso alimentar; Óleo de linhaça para uso alimentar; Óleo de nabo silvestre comestível; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Óleo de palmeira para uso alimentar; Ovas de peixe preparadas; Ovos *; Ovos em pó; Pasta de abobrinha; Pasta de grão-de-bico; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Prostokvasha [leite coalhado]; Queijos; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Sementes de girassol preparadas; Uvas secas [passas]; Leite de aveia; Creme à base de vegetais; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Galbi [prato de carne grelhada]; Pastas à base de nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito]; Óleo de soja para alimentação; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Bebidas à base de leite de coco; Leite de arroz para fins culinários; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Anchovas, não vivas; Óleos para uso alimentar; Óleo de milho para uso alimentar; Óleo de gergelim para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Leite de soja; Sementes, preparadas*; Leite de amêndoas para fins culinários; Banana Processada; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Hambúrguer de soja; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de caju; Polpa de guaraná; Polpa de maracujá; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Caldo de fruto do mar para cozinha; Carne fresca; Cenoura em conserva; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Pasta de gergelim; Patê de peixe; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tomate seco; Torrone; óleo dealho [comestível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916496813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 12/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190415362 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2575
  3. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190415362 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  4. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  5. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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