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EVOLUÇÃO TEMPER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2018 por DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA., processo nº 916330630, nas classes 19. Registro em vigor até 08/10/2034.

Número do processo916330630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2018
Data da concessão08/10/2024
Vigência até08/10/2034
TitularDIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.823.461/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Alabastro; Caixilhos não metálicos para construção; Coberturas não metálicas para construção; Estruturas não metálicas para construção; Lajes não metálicas para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Vidraças para construção; Vidro de alabastro; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916330630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2805
  2. 25/06/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210100917 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2790
  3. 29/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2608
  4. 13/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913182630 (EVOLUÇÃO EM PEDRAS) código IPAS142 · RPI 2536
  5. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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Classificação figurativa (Viena)