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DIVIBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2008 por DIVIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA., processo nº 901381764, nas classes 19. Registro em vigor até 05/04/2031.

Número do processo901381764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2031
TitularDIVIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.823.461/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Construção (Vidro de -);Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Alabastro (Vidro de -);Vidro de alabastro;Vidros para construção [vidraças];Revestimentos não metálicos para construção;Vidraças para construção;Vidro de segurança;Vidro de construção;Construção (Painéis não metálicos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901381764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210107699 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)