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DIVIBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por DIVIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA., processo nº 823730450, nas classes 20. Registro em vigor até 20/03/2037.

Número do processo823730450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2037
TitularDIVIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.823.461/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

VIDROS, PLACAS DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823730450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260138586 (11/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170310802 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 06/02/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170310802 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2457
  4. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2118
  5. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  6. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  7. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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Classificação figurativa (Viena)