® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARBOCIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2018 por INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., processo nº 916065073, nas classes 35. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916065073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularINDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.286.500/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916065073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250462728 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230100662 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Cedente: </b>CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A [BR]; INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.; CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A<br/><b>Detalhes do despacho:</b>COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2726 DE 04/04/2023, POR INCORREÇÃO NOS NOMES DAS CESSIONÁRIAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  3. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230286376 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  4. 30/05/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850230171138 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de anotação de transferência nº 850230100662 foi preenchida incorretamente, inserindo apenas um dos cotitulares nos dados do cessionário. A correção deve ser solicitada através do serviço 378.<br /> código IPAS567 · RPI 2734
  5. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230100662 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Cedente: </b>CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2726
  6. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  7. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  8. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.