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Competição Brasileira de Processo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2018 por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP, processo nº 914872192, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914872192
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP
CNPJ do titular57.746.448/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914872192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190190927 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP<br /><b>Procurador: </b>Ricardo de Carvalho Aprigliano<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 01/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190190927 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP<br /><b>Procurador: </b>Ricardo de Carvalho Aprigliano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2543
  3. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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