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Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2018 por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP, processo nº 914740989, nas classes 45. Registro em vigor até 18/05/2031.

Número do processo914740989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2018
Data da concessão18/05/2021
Vigência até18/05/2031
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP
CNPJ do titular57.746.448/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914740989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2628
  2. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190135375 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP<br /><b>Procurador: </b>Ricardo de Carvalho Aprigliano<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  3. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190135375 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP<br /><b>Procurador: </b>Ricardo de Carvalho Aprigliano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  4. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2514
  5. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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Classificação figurativa (Viena)