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REVENDA DOS SONHOS SUPERGASBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2017 por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, processo nº 912769920, nas classes 35. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo912769920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2017
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularSUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
CNPJ do titular19.791.896/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Gestão computadorizada de arquivos; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Informações de negócios; Marketing; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Informação comercial e aconselhamento a consumidores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912769920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180376820 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 05/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180376820 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENTE INOVA, SUA ENERGIA SE RENOVA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2574
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180376820 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2487
  6. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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Classificação figurativa (Viena)