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SUPER ENERGIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2023 por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., processo nº 931825199, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931825199
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.791.896/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Produção de eletricidade; geração de energia; produção de energia; serviços de produção de energia; geração de eletricidade a partir de energia solar; geração de energia; consultoria relacionada com produção de energia elétrica; serviços de consultoria relacionados à geração de energia elétrica; produção de energia; leasing de equipamentos de geração de energia; produção de energia; produção de energia elétrica de fontes renováveis; conversão de energia residual em eletricidade; serviços de geração de energia a partir de resíduos; produção de energia por usinas; produção de energia para uso doméstico e industrial a partir de fontes renováveis como solar e eólica; serviços de consultoria, assessoria e informações relacionados aos serviços anteriormente mencionados.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250265312 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2846
  2. 25/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2829
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

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