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SUPER ENERGIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2023 por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., processo nº 931824990, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931824990
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
CNPJ do titular19.791.896/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Eletricidade; energia elétrica; energia elétrica de fontes renováveis; energia elétrica obtida a partir de fontes não renováveis; energia renovável, a saber: energia solar e energia eólica; energia elétrica de energia solar ou eólica; energia elétrica, a saber: energia sem emissão de poluentes; energia elétrica, a saber: energia derivada de fontes renováveis; energia elétrica, a saber: energia derivada de fontes não renováveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931824990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250265279 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2846
  2. 25/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2829
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

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