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LUCAS LUCCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2017 por LUCCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, processo nº 912505087, nas classes 45. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo912505087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularLUCCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.157.603/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Informação em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Consultoria em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Assessoria em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912505087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200094083 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Cessionário: </b>LUCCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  3. 06/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2496
  4. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2484
  5. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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